Orientações

por Portal FAUED
Publicado: 20/07/2023 - 17:25
Última modificação: 20/03/2024 - 13:49

As propostas de ação de extensão na UFU devem atender às Normativas Vigentes, nos âmbitos Nacional, da UFU e da Unidade Acadêmica, disponíveis nos sítios eletrônicos da PROEXC e da FAUED.

As orientações gerais sobre cadastro, procedimentos e fluxos para submissão das propostas, assim como sobre a elaboração e submissão de relatórios finais e certificação estão presentes em uma série de documentos disponibilizados pela PROEXC, auxiliando na condução dos processos.

A seguir, são apresentadas algumas orientações gerais, para ilustrar, resumidamente, o processo de elaboração e submissão de propostas no SIEX. Recomenda-se, porém, a leitura atenta de toda a documentação disponível sobre a extensão antes de sua submissão no sistema.

 

ÍNDICE

  1. Prazos de submissão das ações na FAUED
  2. Sobre o Desenho da Proposta
  3. Modalidades de Ações
  4. Destaque das Características Extensionistas
  5. Sobre o público atingido
  6. Sobre o preenchimento no sistema SIEX
  7. Sobre o Relatório Final e Emissão de Certificados
  8. Recomendações importantes

1. Prazos de submissão das ações na FAUED

No que diz respeito especificamente aos prazos de submissão na FAUED, de acordo com o ANEXO III da Resolução No 01/2010, do Conselho De Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis, das NORMAS DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO QUE REGULAMENTAM A EXTENSÃO NA FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO E DESIGN (FAUeD): 

Art. 17. As ações de extensão dependem de prévia aprovação, obedecendo a seguinte tramitação:

I – o coordenador do programa, projeto, curso/oficina, evento ou prestação de serviço deve registrar a proposta no SIEX e encaminhá-la para deferimento;

§ 1o as ações devem ser cadastradas com, no mínimo, um mês de antecedência ao seu início;

§ 2o somente serão analisadas as ações encaminhadas no SIEX em até 15 dias antes da reunião subsequente do Colegiado;

§ 3o as ações poderão ser iniciadas somente após seu deferimento final;


2. Sobre o Desenho da Proposta

A Apostila do Curso sobre o Sistema de Informação em Extensão – SIEX (link disponível no final da página) aborda os aspectos essenciais para a extensão, desde os princípios que a regem passando pela proposição de ações até sua certificação. O material está organizado em 9 capítulos:

  1. Apresentação
  2. Bases legais da extensão universitária
  3. Sistematização da extensão na ufu
  4. O cadastro da atividade de extensão no siex
  5. Construindo a atividade extensionista
  6. Preenchendo o formulário do siex
  7. Tramitação do cadastro no siex
  8. Encerramento da atividade extensionista
  9. Referências

Assim, sugerimos a leitura integral do Capítulo 5 – construindo a atividade extensionista, que aborda uma série de orientações relevantes para o desenho da proposta, com informações essenciais para a caracterização da atividade como ação extensionista, onde inserir tais informações, e outros aspectos. Do conteúdo disponível no capítulo 5, destacamos alguns aspectos, conforme se segue:

Para uma atividade ser considerada extensionista, ela deve apresentar algumas características, descritas na Resolução no 25/2019 CONSUN-UFU (Capítulo II, Art. 4o) que, por sua vez, está de acordo com a Legislação Nacional.

  • São consideradas atividades de extensão as ações e intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas à UFU e que estejam vinculadas à formação do estudante (Cap. I - Art. 2o - Resolução 25/2019 – CONSUN/UFU).

As características estão divididas em dois grupos, sendo (i) Essenciais, ou seja, imprescindíveis e (ii) Importantes, ou seja, aquelas desejadas. São elas:

Características ESSENCIAIS:

  • O diálogo e troca de saberes da UFU com a sociedade, conforme a diretriz “I – a interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade configurada pelo diálogo, a troca de conhecimento, a participação e o contato com as questões sociais complexas contemporâneas”.
  • A atuação do estudante UFU na proposição da atividade extensionista, conforme a diretriz “II – a formação cidadã dos estudantes marcada e constituída pela vivência dos seus conhecimentos de modo interprofissional e interdisciplinar, valorizada e integrada ao currículo”.

Ressalta-se que as demais diretrizes continuam sendo de vital importância para a caracterização da extensão, e devem, sempre que possível, fazer parte da atividade extensionista.

Características IMPORTANTES:

  • Contribuição para a mudança social, o que pode ser promovido pela troca de saberes com a comunidade externa, pela relação estabelecida com a pesquisa e o ensino, conforme a diretriz “III – a produção de mudanças na própria IES e nos demais setores da sociedade a partir da construção e da socialização de conhecimentos”.
  • Articulação entre extensão-ensino-pesquisa, conforme a diretriz “IV – a articulação ensino-pesquisa- extensão, ancoradas num processo pedagógico único, interdisciplinar, educativo, científico, social, cultural e político”.
  • Respeito à diversidade, não consideração do saber científico como superior ao saber popular, entendendo que na união dos diversos saberes e na relação entre extensão-ensino-pesquisa é possível a construção de novos conhecimentos que promovam mudanças sociais que impactam na vida de toda a sociedade, de acordo com a diretriz “V – o respeito às diferenças bem como à diversidade de saberes constituídos nos diferentes contextos sociais em que a Universidade se fizer presente”.

É importante ressaltar que, para uma ação ser validada como extensionista, quando realizada pela comunidade UFU, ela deve estar cadastrada no SIEX.


3. Modalidades de Ações: especificidades gerais

As ações de extensão podem ser desenvolvidas em diversas modalidades, dependendo dos objetivos e públicos a serem atingidos. A seguir, são apresentadas brevemente as modalidades, para compreensão inicial. Recomenda-se, porém, a leitura atenta das resoluções antes da submissão das propostas.

3.1. Programa

A Resolução No 25/2019, do Conselho Universitário, estabelece a Política de Extensão da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências.

Para a compreensão imediata da modalidade de Programa, destaca-se o:

Art. 3o A extensão na Universidade Federal de Uberlândia (UFU) deverá ser organizada nas seguintes modalidades:

I – Programa – é um conjunto de projetos ou outras atividades extensionistas inter-relacionadas com objetivos gerais comuns;

(…)

O Programa configura-se, portanto, como um conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão (cursos, eventos, prestação de serviços), preferencialmente integrando as ações de extensão, pesquisa e ensino. Tem caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo.

Para compreender os demais aspectos envolvidos na proposição de Programas, recomenda-se a leitura atenta da Resolução completa e dos demais documentos orientadores disponíveis nos links da sessão.

3.2. Projeto

A Resolução No 25/2019, do Conselho Universitário, estabelece a Política de Extensão da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências.

Para a compreensão imediata da modalidade de Projeto, destaca-se o:

Art. 3o A extensão na Universidade Federal de Uberlândia (UFU) deverá ser organizada nas seguintes modalidades:

(…)

II – Projeto – conjunto de atividades com objetivo específico e prazo determinado, podendo ter vinculação a algum programa institucional ou de natureza governamental, que atendam a políticas dos entes federativos.

Configura-se, portanto, como ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado. O projeto pode ser:

  • Vinculado a um programa, ou seja, o projeto faz parte de uma nucleação de ações (configuração preferencial);
  • Não-vinculado a programa, ou seja, é projeto isolado.

Importante: Caso o Projeto esteja relacionado à uma disciplina, as atividades incluídas na proposta não podem estar contempladas no plano de ensino, ou seja, deverão ser atividades extra-curriculares, exceto nos casos das ACEs. Caso o conteúdo também esteja presente no plano de ensino e, portanto, na carga horária da disciplina, os discentes matriculados não devem ser certificados.

Para compreender os demais aspectos envolvidos na proposição de Projetos, recomenda-se a leitura atenta da Resolução completa e dos demais documentos orientadores disponíveis nos links da sessão.

3.3. Cursos e Oficinas

A Resolução SEI Nº 53/2023 do CONSEX dispõe sobre a regulamentação de cursos e oficinas de extensão da Universidade Federal de Uberlândia, - UFU, em cumprimento à Política de Extensão, estabelecida pelo Conselho Universitário - CONSUN e dá outras providências.

Para a compreensão imediata da modalidade de Cursos e Oficinas, destacam-se dois artigos:

Art. 2o Os cursos de extensão são atividades didático-pedagógicas, que articulam ensino, pesquisa e extensão, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou a distância, planejadas e organizadas de modo sistemático, com carga horária mínima de 8 (oito) horas e critérios de avaliação e certificação bem definidos, cujo público seja a comunidade externa à Instituição, podendo haver participação da comunidade interna da UFU.

Parágrafo único. As atividades didático-pedagógicas, referidas no caput, se constituem em um conjunto organizado de ações que articulam planejamento, uso de recursos e sequências didáticas, metodologias, avaliação e organização pedagógica com a finalidade de construir aprendizagens importantes para a democratização dos saberes e educação popular.

Art. 3o As oficinas de extensão são atividades didático-pedagógicas, que articulam ensino, pesquisa e extensão, de caráter predominantemente práticas e presenciais, planejadas e organizadas de modo sistemático, com carga horária mínima de 8 (oito) horas e critérios de avaliação e certificação bem definidos, cujo público seja a comunidade externa à Instituição, podendo haver participação da comunidade interna da UFU.

Parágrafo único. Cursos ou oficinas com carga horária menor que 8 (oito) horas deverão ser cadastradas como minicursos, desde que tenham carga horária mínima de 4 (quatro) horas.

Para a compreensão imediata relativa à proposição de cursos e oficinas de extensão, destaca-se o:

Art. 13. Os(As) ministrantes dos cursos/oficinas serão denominados formadores(as)- extensionistas e poderão ser membros da comunidade interna ou externa à instituição e os(as) matriculados(as) no curso/oficina de extensão serão denominados(as) cursistas.

Parágrafo único. Os(As) formadores(as)-extensionistas poderão ser servidores(as) da Instituição, discentes da Escola Técnica de Saúde - ESTES, de graduação ou pós-graduação, além de membros da comunidade externa, selecionados(as) para este fim, por meio de edital específico publicado pelo(a) coordenador(a) do curso de extensão/oficina.

Para compreender os demais aspectos envolvidos na proposição de cursos e oficinas, recomenda-se a leitura atenta da Resolução completa.

 

3.4. Prestação de serviços

A prestação de serviços se caracteriza por intangibilidade, inseparabilidade processo/produto e não resulta na posse de um bem. Configura-se pela realização de trabalho oferecido pela Instituição de Educação Superior ou contratado por terceiros (comunidade, empresa, órgão público, etc.).

Observação: quando a prestação de serviço como curso ou projeto de extensão deve ser registrada como tal (curso ou projeto).

A prestação de serviços é caracterizada como ação resultante de uma demanda da comunidade externa à UFU. Dessa forma, os órgãos que compõem a estrutura organizacional da UFU – Reitoria e Pró-Reitorias, Órgãos Administrativos, Órgãos Suplementares, Unidades Acadêmicas, Unidades Especiais de Ensino (ESEBA e ESTES) não se configuram como comunidade externa.

3.3. Prestação de serviços na modalidade extensão (envolvendo discentes)

Aguardando a divulgação da resolução para orientações.


4. Destaque das Características Extensionistas

As características extensionistas devem ser destacadas no cadastro da proposta e na execução da ação extensionista, no maior número possível de sessões do formulário SIEX.

No preenchimento da atividade extensionista, essas características serão analisadas pelas Coordenações de Extensão (COEXT) e, quando for o caso, pela PROEXC, após a análise e oparecer de ações serem realizados com base nas diretrizes e princípios elencados na Resolução no 25/2019 - CONSUN-UFU.

Nas atividades extensionistas, as características podem ser destacadas, de modo claro e conciso, no resumo, nos objetivos, na justificativa, na metodologia, nas metas, no público alvo, no cronograma e nos partícipes da equipe executora, respeitando-se o teor de cada campo da proposta a ser preenchido.

Ressalta-se a importância da objetividade na redação e no preenchimento da proposta extensionista, assim como a exposição clara das diretrizes que caracterizam a extensão.

De forma geral, as sessões dos formulários SIEX incluem: resumo, justificativa, objetivo geral/específicos, metodologia, metas/ações, público almejado, local de realização, parceiros internos, parceiros externos e equipe de trabalho.

A seguir são indicados alguns conteúdos a serem abordados em cada um dos campos, para facilitar o processo e contribuir com a celeridade dos trâmites de ações extensionistas. Observação: Não se trata de modelo engessado de redação, mas de indicações.

  • Resumo: apresentação do tema, o objetivo geral, a metodologia, arcabouço teórico (quando for o caso) e algumas considerações sobre a ação, de modo muito sucinto. Deverá ser possível reconhecer todas as etapas e aspectos de sua atividade de extensão a partir da leitura do resumo.
  • Objetivo Geral: Objetivo único que descreve a finalidade da ação, esclarecendo o que se pretende alcançar com a atividade.
  • Objetivos específicos: têm como função contribuir com a realização do objetivo geral; aqui o/a proponente pode elencar, além dos objetivos relacionados à área do/a proponente, aqueles relacionados às características e diretrizes extensionistas.
  • Justificativa: o/a proponente deve apresentar a presença da comunidade externa, para a troca de saberes; a presença do/a discente, partícipe que terá a possibilidade de melhor formação ético-cidadã e acadêmica em função de sua participação na ação; a contribuição para a mudança social como justificativas para a realização da atividade; apontar a relação que a ação extensionista tem com a pesquisa e com o ensino. Somado a isso, o/a proponente deve apresentar as justificativas pertinentes à sua área de atuação - justificativas acadêmicas, sociais, dentre outras.
  • Metodologia: explicitar as características extensionistas. Isso pode se dar por meio da seleção e da descrição de uma metodologia que, quando da realização da ação extensionista, possibilite a troca de saberes entre comunidade interna e externa à universidade; a participação direta ou indireta de discentes, seja a atividade realizada presencialmente, remota ou à distância.
  • Metas: entendidas como os objetivos quantificados, podem refletir algumas características da extensão como, por exemplo, ao afirmar que: 20 pessoas da comunidade externa serão afetadas pela atividade extensionista; que, como resultado da ação extensionista, haverá uma publicação voltada para a relação entre a atividade realizada e o ensino e/ou a pesquisa, dentre outras metas que se ligam aos objetivos e às diretrizes e princípios da extensão.
  • Público almejado: também há a necessidade de se especificar parâmetros extensionistas, em especial, no que se refere à participação discente e da comunidade externa, de modo a caracterizar a importância desses partícipes na atividade extensionista.
  • Cronograma: deve apresentar a coerência entre a metodologia, que faculta a troca de saberes, e o tempo destinado a cada etapa do desenvolvimento da proposta.
  • Parceiros Internos e Externos: sempre que possível, explicitar a participação de parceiros externos e internos à universidade, reforçando o caráter dialógico, a interdisciplinaridade e a troca de saberes.

5. Sobre o público atingido

De acordo com o documento que orienta a formulação de propostas, o público é definido como:

Direto: Constituído pelos/as envolvidos/as diretamente na elaboração, planejamento, execução e participação da ação.

Indireto: Constituído pelos/as envolvidos/as indiretamente pela ação. A PROEXC instrui que devido ao caráter multiplicador e transformador da atividade de extensão, o número de público indireto deve ser, no mínimo, 2 vezes superior ao do público direto.


6. Sobre o preenchimento no sistema SIEX

O formulário em word disponibilizado pela PROEXC para apresentação de propostas extensionistas exemplifica, com detalhes e orientações de preenchimento de todos os campos a serem inseridos no momento de submissão da proposta. Nesse sentido, recomenda-se o uso desse documento (link disponível no final da página) para a elaboração prévia da proposta que facilitará o processo de preenchimento posterior das sessões no SIEX.


7. Sobre o Relatório Final e Emissão de Certificados

Ao término de cada atividade cadastrada no SIEX, é necessário iniciar o processo de finalização da ação que contempla as etapas de Cadastro do Relatório Final e Emissão de Certificados. A solicitação, habilitação e preenchimento da lista de participantes dos certificados emitidos pelo SIEX são de responsabilidade do Coordenador Proponente/Responsável pela atividade.

IMPORTANTE: Atividades em TODAS AS MODALIDADES criadas a partir do ano de 2021 OU ações cadastradas como PROJETO ou PROGRAMA anteriores a esse ano, os certificados só poderão ser liberados mediante cadastro no SIEX do Relatório Final.


8. Recomendações importantes

Antes de submeter uma proposta de ação, é fundamental que o proponente compreenda as modalidades de extensão disponíveis na UFU e qual delas se enquadra melhor na proposta pretendida.